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Procedimentos para geração e importação do arquivo da DIRF na Folha de Pagamento

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte DIRF. -  é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

 

- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

 

A DIRF 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser entregue até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015.
 

 

A Memory disponibiliza tutoriais para que o cliente possa fazer a importação no programa da DIRF e enviar as informações citadas acima à Secretaria através do Sistema Integrado de Pessoal.

 

Todos os clientes da Memory podem baixar, após entrarem com login e senha na área restrita do site, tutoriais informando sobre como seguir o procedimento para geração e importação da DIRF na Folha de Pagamento através do Sistema Integrado de Pessoal.

 

Atenciosamente,

Equipe Memory.