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SICONFI
Informações sobre o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro
Autor: Cris Nogueira
A STN, Secretaria do Tesouro Nacional, publicou a Nota Técnica nº 11, de 23/12/14, referente à Portaria nº 702, de 10/12/2014, normatizado o envio dos dados contábeis e fiscais à STN via SICONFI.
I – Declaração de Contas Anuais – DCA – A partir de 2014
A DCA conterá os dados consolidados do Município, conforme versão atualizada do PCASP, sendo exigido, referente a 2014, até 30/04/2015:
1. Balanço Patrimonial (Anexo I-AB);
2. Balanço Orçamentário:
2.1. Receitas Orçamentárias (Anexo I-C);
2.2. Despesas Orçamentárias (Anexo I-D);
2.3. Despesas por Função (Anexo I-E);
2.4. Despesas Orçamentárias Sub-quadro Execução de Restos a Pagar (Anexo I-F);
2.5. Despesas por Função Sub-quadro Execução de Restos a Pagar (Anexo I-G).
3. Demonstrativo das Variações Patrimoniais (Anexo I-HI).
Portanto, não exige, por enquanto, o Balanço Financeiro, a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e a Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL).
O município deverá informar no SICONFI a relação das entidades consolidadas no DCA.
II – Quadro de Dados Contábeis Consolidados – QDCC 2000 até 2013
A STN determinou também a entrega do QDCC dos exercícios de 2000 até 2012, em modelo que ainda será divulgado – nas versões eletrônica e impressa, acompanhadas de uma declaração e um ofício.
Esses dados serão validados pela STN, que dará quitação da obrigação do município.
Não há prazo explícito para a entrega desses dados.
III – Demonstrativos Fiscais – RREO e RGF
O SISTN será usado para digitar os dados do último período de 2014. Ressalta-se que o Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação – SISTN não será utilizado, em nenhuma hipótese, para o envio das contas anuais a partir do exercício de 2015.
A partir de 2015, o município registrará no SICONFI, periodicamente, uma Declaração de Publicação de RREO e RGF em meio de acesso público (no caso, o SIF). Caso o município não faça esta publicação, deverá digitar esses demonstrativos no SICONFI.
A STN expedirá um ato determinando a entrega dos dados de 2000 a 2012 em meio eletrônico e impresso, à CCONF/STN.
IV – Dívida Pública
Cadastro da Dívida Pública – CDP, relativo às informações das dívidas públicas interna e externa a que se refere o § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
O Cadastro da Dívida Pública (CDP) foi instituído em substituição ao Cadastro de Operações de Crédito (COC), o qual era enviado por meio do SISTN.
Prazo: enviar via SICONFI até 31/01/2015, a posição de 31/12/2014.
V – Declaração do Pleno Exercício da Competência Tributária
Declaração do Pleno Exercício da Competência Tributária, em atendimento ao inciso I do art. 38 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de novembro de 2011.
Esta declaração deverá ser inserida no Siconfi e assinada digitalmente pelo Titular do Poder Executivo.
Prazo: 30/04/2015
VI - Declaração de Publicação de RREO e RGF
A Declaração de Publicação de RREO e RGF é uma alternativa para os entes que publicaram o RREO e RGF em meio de acesso público e que não o farão no Siconfi.
Através dela, o titular do poder executivo atesta a publicação dos relatórios citados.
Esta declaração deverá ser inserida no Siconfi e assinada digitalmente pelo Titular do Poder Executivo.
O Siconfi enviará semanalmente aos respectivos Tribunais de Contas a relação dos municípios que fizeram esta declaração no Siconfi.
VII - Formas para inserção dos dados no SICONFI:
a) Planilhas excel (semelhante ao ano passado);
b) Formulário web (digita na web, semelhante ao SISTN);
c) Importação de dados em instâncias XBRL FR, segundo a taxonomia do SICONFI.
A especificação da STN ainda está incompleta, com exemplos apenas aplicáveis aos Estados. Assim que for divulgada a especificação completa, poderemos desenvolver os programas de exportação automática.
VIII - Homologação e validação das informações
Todas as contas até 2013 serão informadas via QDCC. A partir de 2014, os dados deverão ser informados via DCA.
As informações inseridas no SICONFI serão validadas automaticamente e homologadas com a assinatura via certificação digital do Prefeito ou do titular da entidade.
Caso sejam detectadas inconsistências relevantes nos dados enviados, os entes serão comunicados para que procedam à retificação tempestiva (as situações que ensejam inconsistências relevantes serão detalhadas em instrução no sítio do SICONFI).
Todas as contas pendentes de exercícios anteriores devem ser regularizadas no SISTN e/ou via QDCC.
A STN fará a validação dos dados e dará quitação à obrigação de entrega das contas anuais.
IX - Punições
O SICONFI atualiza o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) e, no caso de inadimplência, bloqueia as transferências voluntárias e as operações de crédito.