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Iluminação pública

Prefeituras devem assumir os ativos

Autor: Cris Nogueira
 
Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde o início deste mês, os ativos de iluminação pública são de responsabilidade de todas as  prefeituras, conforme resolução nº 414/2010 da ANEEL. Inicialmente, o prazo para a transferência de ativos de iluminação pública era até 9 de setembro de 2012 e posteriormente, for prorrogado por duas vezes, 31 de janeiro de 2014 e finalmente, 31 de dezembro de 2014.
 
A iluminação pública corresponde aos serviços referentes à iluminação artificial em logradouros públicos no período noturno ou em outros momentos ou circunstâncias em que não exista iluminação natural, excetuada a iluminação pública em ruas internas de condomínios fechados ou áreas externas de centros de compra.
 
A Constituição Federal atribui aos Municípios a responsabilidade de prestação de serviços de iluminação pública, equiparado a serviço de interesse local, conforme artigo 30, inciso V.
 
A referida Resolução Normativa da ANEEL, determinou então que se o sistema de iluminação pública estiver registrado como Ativo Imobilizado em Serviço da concessionária de distribuição de energia elétrica local o referido ativo deverá ser transferido ao Município competente.
 
Esta transferência poderá ser por meio de alienação, mas é possível também, a doação, em caráter excepcional, desde que haja prévia anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
 
Ao transferir os ativos de iluminação pública para os Municípios, as prefeituras passam a ser responsáveis pelos investimentos, operação e manutenção das redes de iluminação pública. Isso inclui a substituição de lâmpadas apagadas ou a verificação de lâmpadas acesas durante o dia. Confira o que será transferido na imagem abaixo:
 
 
A concessionária que detém os ativos de Iluminação pública até 2014, passará para responsabilidade do município todos os ativos referentes a iluminação pública que terá a responsabilidade da manutenção dos mesmos.
 
Os municípios, por sua vez, deverão possuir nos orçamentos de 2015 contas específicas para a realização de tais serviços.
 
Alguns municípios estão iniciando ou já iniciaram os processos licitatórios para contratação de fornecedores para a prestação dos serviços de manutenção. Outros estão optando pela participação em consórcios públicos a fim de baratear o custo entre as prefeituras. Há ainda àqueles municípios que estão optando por criar a autarquia no município nos mesmos moldes do serviço de água e esgoto.
 
As prefeituras que ainda não se adequaram a nova norma estão emitindo decretos emergências para garantir a continuidade dos serviços pelas concessionárias. Além disso, já se tem notícias de cidades que, através de liminares na Justiça, obtiveram a suspensão para não assumir a iluminação pública, alegando falta de recursos e estrutura compatível com a necessidade.