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CDP - SICONFI

Tesouro disponibiliza página sobre Cadastro da Dívida Pública

Autor: Cris Nogueira
 
 
A homepage do CDP é www.tesouro.gov.br/cdp.
 
O Cadastro da Dívida Pública – CDP corresponde à nova denominação do Cadastro de Operações de Crédito (COC), que anteriormente era homologado via Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN).
 
A partir de 2015 as informações referentes à Dívida Pública devem ser inseridas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, e não mais no SISTN.
 
A página do CDP, cujo endereço é www.tesouro.gov.br/cdp, tem por objetivo otimizar a inserção de dados referentes à Dívida Pública Interna e Externa no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, até 31 de janeiro de 2015, mediante o preenchimento do Cadastro da Dívida Pública – CDP por Estados, Distrito Federal e Municípios, fornecendo a posição relativa a 31 de dezembro de 2014.
 
Importante lembrar que a não-homologação do CDP até 31 de janeiro de 2015 implica a paralisação do trâmite dos pedidos de verificação do cumprimento de limites e condições para fins de contratação de operações crédito, até que a situação seja regularizada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001. 
 
Em se tratando de Cadastro da Dívida Pública, o usuário pode encaminhar por e-mail suas dúvidas ou pedidos de esclarecimento diretamente para sadipem@tesouro.gov.br.
 
Recomenda-se acessar o Manual de Procedimentos disponível em https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.js... e às Perguntas Frequentes disponíveis no menu Ajuda/Fale Conosco situado em https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/faq_view.jsf.
 
 
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