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PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - PCA

Prestação de Contas Anual - PCA

Prestação de Contas Anual ao TCEMG - PCA

A Memory gostaria de lembrar seus clientes do Poder Executivo (somente prefeituras) sobre o prazo legal da obrigação de prestação de contas ao TCEMG.

O prazo final é no dia 31/03/2015 conforme art. 4º da IN 03/2014 do TCEMG. Dúvidas sobre sansões de não envio das informações deve verificar Art. 8º da IN 03/2014.

Com o objetivo de esclarecer como a rotina deve ser executada dentro do sistema, elaboramos um pequeno manual que pode ser usado como guia para envio das informações junto ao TCEMG.

Siga os passos abaixo.

Acesse o sistema de Contabilidade executando o exercício de 2014 ou 2015. Acesse o menu abaixo.

 

A tela abaixo será exibida.

 

Cada botão demonstrado na tela acima representa um relatório. Cada relatório deve ser salvo em PDF e logo depois anexado em cada botão correspondente na tela.

Os demonstrativos de Variação Patrimonial, Balanço Patrimonial, Balanço Financeiro e Balanço orçamentário devemser gerado no mês 12 de 2014 consolidados, ou seja, com informações de todas as Entidades e deve ser informado pelo órgão Prefeitura. Estes podem ser gerados no menu: Encerramento > Quadros Demonstrativos.

O relatório de Controle Interno Anual deve ser solicitado ao setor de Controle interno, e deverá conter informações conforme IN 03/2014 do TCEMG,itens 1 à 1.11.

O Parecer de elaboração do conselho - FUNDEB deve ser emitido pelo presidente da comissão do FUNDEB, e deverá conter informações conforme IN 03/2014 do TCEMG, item 2.

Caso sua entidade possua os Relatórios de Demonstrativo de Fluxo de caixa e Notas explicativas, deverá deixa desmarcada a flag:

Somente após todos os relatórios terem sido anexados o cliente conseguirá gerar o arquivo a ser enviado para o TCEMG.

O arquivo, gerado através do clique no botão “Gerar Arquivos”, será disponibilizado na extensão ZIP e já terá a nomenclatura padronizada pelo tribunal (PCA_CódigoMunicíio_Exercício.ZIP).

Esse arquivo deve ser enviado, sem alteração de nomenclatura, ao TCEMG através da área restrita do portal do SICOM.