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Compras e Licitações
Sistema de Compras e Licitações
O Sistema de Compras e Licitações objetiva a dinamizar o ato da “compra” na Administração Pública, ajudando a selecionar a proposta mais vantajosa, otimizando de forma rápida e eficiente o comparecimento de um maior número de concorrentes, nas modalidades previstas na Lei 8.666/93 (Dispensa, Inexigibilidade, Convite, TP, Concorrência, Concurso, Pregão, Leilão). Atende a todas as exigências da IN 15/2011 do TCE/MG, referentes ao SICOM.
Principais Funcionalidades
É composto de diversos procedimentos que têm como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, é a chamada "eficiência contratória". É composto das seguintes etapas: registros, cadastros, inserção de dados, apuração da melhor oferta (julgamento), controle de fornecimentos e relatórios gerenciais e de controle.
Isso acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço. A oferta mais vantajosa, na legislação brasileira, entende-se pelo critério de menor preço ou a de melhor técnica; ou a de técnica e preço ou, por fim, a de maior lance ou oferta - para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.