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Controle Interno
Sistema de Apoio ao Controle Interno
Os Municípios em geral, no desempenho de suas funções baseados em normas ou rotinas concebidas, praticam de alguma forma, o chamado Controle Interno de atos da administração, caracterizado por ações isoladas. Entretanto, a Constituição Federal em seus artigos 31, 70 e 74 e a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 59, sem falar da Lei Orgânica do Tribunal de Contas – LC 202/2000, estabelecem que a fiscalização dos atos da administração deva ser exercida com base num SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, concebido a partir de uma estrutura organizada e articulada, envolvendo todas as unidades administrativas no desempenho de suas atribuições.
Principais Funcionalidades
Criar mecanismos para apoiar o Responsável pelo Controle Interno, na inserção de regras emitidas através do Manual de Normas e Procedimentos existente na entidade, em que será possível fazer um acompanhamento rigoroso de cada procedimento, fazer Auditorias Internas e Notificações aos Responsáveis, quando necessário.
Dentre as suas atividades específicas, o Sistema de Apoio ao Controle Interno, será capaz de emitir relatórios para cada Ponto de Controle, definido de acordo com as necessidades da entidade.
Permitir o acompanhamento mensal da execução orçamentária, que compreende a execução das receitas, despesas, patrimônio e o cumprimento dos gastos na Saúde, Educação e Pessoal, entre outros. O responsável pelo controle interno poderá alertar o gestor, exercendo assim, uma fiscalização orientadora e moralizadora, e até mesma inovadora.
O Sistema é integrado, e traz automaticamente as informações para atendimento a IN 08/2008 do TCEMG, facilitando a elaboração da Prestação de Contas Anual.